Sancionada Lei que possibilita a existência de Sociedade Limitada com apenas um sócio – Sociedade Limitada Unipessoal
25 de setembro de 2019Agora, existe a possibilidade de ter-se uma empresa Limitada com apenas um sócio. A Lei 13.874, de 20/09/2019 trouxe tal prerrogativa, alterando o Código Civil Brasileiro. É a chamada Sociedade Limitada Unipessoal.
Até então, havia a possibilidade de uma sociedade permanecer com único sócio por até 180 dias. Interessante observar que a chamada unipessoalidade poderá ser exercida, inclusive, por uma pessoa jurídica estrangeira (limitada a certas atividades).
É possível que uma Sociedade Limitada seja transformada em Sociedade Limitada Unipessoa,lbastando adequar as cláusulas contratuais, mantendo-se, ainda, o seu CNPJ (registro perante a Receita Federal do Brasil).
Por fim, diferentemente da chamada EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), a Sociedade Limitada Unipessoal não está obrigada a um capital social mínimo de 100 (cem) vezes o valor do salário mínimo vigente, nem qualquer limitação quanto ao número de Sociedades detidas por sócio pessoa física.