TRF-1: Atos cooperativos típicos não estão sujeitos ao pagamento de PIS e Cofins
30 de julho de 2019O ato cooperativo típico, promovido por cooperativa que realiza operações entre seus próprios associados, não está sujeito às contribuições destinadas ao PIS e à Cofins. Este foi o entendimento consolidado, por unanimidade, em juízo de adequação, pela 7ª turma do TRF da 1ª região.
A decisão reforma julgamento anterior da própria 7ª turma que negou provimento à apelação da Cooperativa de Usuários de Assistência Médica do Sistema de Crédito Cooperativo de Minas Gerais (Usimed) que pugnou acerca da abstenção da cobrança da contribuição devida ao PIS incidente sobre a receita bruta de atos cooperativos.
Processo: 0015457-56.2000.4.01.3800