TRF isenta portador de doença grave de IR sobre resgate de previdência privada
23 de março de 2019Uma contribuinte portadora de cegueira monocular obteve no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região decisão que reconhece a isenção do Imposto de Renda (IR) no resgate de saldo de previdência privada. O Fisco normalmente concede a isenção a portadores de moléstia grave quando a aposentadoria complementar é recebida mensalmente.
O contribuinte, na Justiça, alegou que a Lei Federal nº 7.713, de 1988, prevê a isenção do imposto para os portadores de doenças graves. “Infelizmente, os portadores de doenças graves não conseguem obter a isenção do IR nos resgates de previdência privada na via administrativa, não havendo outra solução a não ser demandar na Justiça”, diz o advogado.
Na 6ª Turma do TRF, o relator do processo, concedeu uma antecipação de tutela, para a cobrança no parcelamento ser suspensa. A decisão foi posteriormente confirmada pelos demais integrantes do colegiado.
Os magistrados levaram em consideração jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1662097), a apresentação de laudo médico pela aposentada e o fato de o resgate de saldo de conta vinculado a previdência privada estar abrangido pela isenção prevista em lei.
Por Zínia Baeta