Uber é condenada após motorista negar transporte de cadeirante
30 de julho de 2019A 3ª turma Recursal Cível do JEC/RS majorou indenização por dano moral que um usuário do aplicativo Uber receberá. O motorista havia se recusado a transportá-lo, por se tratar de pessoa com deficiência física e dependente de cadeiras de roda para se locomover. Para o colegiado, o fato agravou a condição social de vulnerável do homem.
O autor da ação pediu um carro vinculado ao aplicativo Uber para ir até em casa. No momento do embarque, o motorista se negou a levá-lo por ter deficiência física e usar cadeira de rodas.
Processo: 0009121-95.2019.8.21.9000