AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE – VERBAS REPASSADAS – JULGAMENTO PELO STJ
24 de janeiro de 2020Embora com decisões do TRF favoráveis aos Contribuintes, o Superior Tribunal de Justiça dá entendimento contrário aos efeitos do artigo 13 da Lei 10.925/2004. Somente a partir da publicação dessa Lei, os valores repassados por agências a empresas de comunicação responsáveis pela veiculação de publicidade, pode haver o chamado o desconto contábil, na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Os contribuintes alegavam, com base no artigo 106 da CTN, que, sendo essa Lei tina efeito de norma interpretativa, o que foi rechaçado pelo STJ.
Processo: ARESp 283.712