Após 52 anos, STF julga ação ajuizada em 30 de abril de 1968 e mantém terras na propriedade de seus antigos donos
18 de março de 2020O STF decidiu que os imóveis localizados na área conhecida como Campos Realengos, situada no entorno do próprio nacional Fazenda Ipanema, em Iperó/SP, não são de propriedade da União, sendo válidos os títulos de domínio expedidos pelo Estado de SP em favor de particulares. A União buscava a anulação de títulos de alienação de bens imóveis da Fazenda Ipanema, na região de Iperó/SP.
Histórico: Em tal área funcionou uma fábrica de ferro na época do Império. Em 1840, D. Pedro II pediu à então província de São Paulo que as tais terras fossem anexadas à fazenda do império. Anos mais tarde, com a Constituição de 1891, o Estado de São Paulo entendeu tratar-se de terras devolutas e fez a alienação a vários particulares, dentre eles, mais de 20 fazendeiros.
Atualmente a área em xeque inclui os bairros Vileta e Alvorada da cidade paulistana, que tem cerca de 4,5 mil moradores.
Processo: ACO n 158
Fonte: Migalhas e Jota