Cláusula de quitação irrestrita em acordo extrajudicial celebrado por empregado do RS viola direito de ação
10 de fevereiro de 2020A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou sentença que homologou parcialmente um acordo extrajudicial. O magistrado excluiu do ajuste a cláusula que daria quitação total do contrato de trabalho, chancelando apenas as parcelas discriminadas expressamente. “A cláusula de quitação total em acordos extrajudiciais fere princípios constitucionais, já que elimina a possibilidade de acesso à Justiça caso o empregado descubra posteriormente ter sido lesado durante o contrato (art. 5º, XXXV, da CF/88).