CUIDADO: Incide ISS se locação, arrendamento ou permissão integram atividade mista
14 de agosto de 2020A locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, por si só, não gera tributação de ISS. A incidência ocorrerá se integrarem relação mista ou complexa em que não seja possível claramente segmentá-las de uma obrigação de fazer.
Um contrato de locação de ferrovia que preveja serviço de manutenção pode gerar incidência de ISS, segundo ministro Toffoli.
Falamos de ação ajuíza pela CNC contra a cobrança de ISS nas hipóteses dispostas no subitem 3.04 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03 (ADI 3.142)
Em nosso entender, é prudente que as empresas que atuem com serviçosreverem suas práticas a fim de não haver surpresa futura.
João Carlos de Figueiredo Neto