CUIDADO – PESSOAS JURÍDICAS IMUNES OU ISENTAS
10 de fevereiro de 2020A COSIT publicou a Solução de Consulta n. 5/20 esclarecendo que todas as pessoas jurídicas e equiparadas sujeitam-se à apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD), ainda que imunes ou isentas.