Empregado com síndrome do pânico – Empresa é obrigada a alterar a função
24 de janeiro de 2020A SDI-2 do TST manteve decisão que transferiu de setor um funcionário com síndrome do pânico, até que ele recupere as condições psíquicas para o trabalho. O colegiado reconheceu que o trabalhador não apresenta condições de exercer as funções de seu setor de origem por causa dos efeitos colaterais provocados pelos medicamentos.
O empregado, contratado como operador de processo, teve seu direito reconhecido pelo TST para exercer outras funções até apresentar condições de saúde favoráveis.
Processo: 56-43.2018.5.05.0000