Empresa de cruzeiros tem de pagar por contágio de Sarampo
7 de julho de 2020Foi assim decidido pela 19ª Câmara de Direito privado do TJ-SP. O passageiro foi diagnosticado com sarampo 10 dias após o cruzeiro realizado. Parte da tripulação também foi. Indenização de R$15,0 mil. Processo – Apelação no 1004299-12.2019.8.26.0010)