Enquanto o Brasil aguarda o julgamento da Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS / COFINS no dia 1º de Abril pelo STF…
10 de fevereiro de 2020STJ decidiu nos Recursos Especiais (“RESPs”) n. 1.822.251/ PR, 1.822.253/SC, 1.822.254/SC e 1.822.256/RS por rejeitar a submissão da controvérsia relacionada à parcela de ICMS que deve ser excluída da base de cálculo do PIS e da COFINS ao rito dos recursos repetitivos. Para o ministro, a matéria detém caráter eminentemente constitucional, não cabendo ao STJ emitir juízo a respeito dos limites da tese fixada pela Supremo Tribunal Federal (“STF”) quando do julgamento do Recurso Extraordinário (“RE”) n. 574.706/PR.