Extinção da Justiça do Trabalho
2 de março de 2020Um assunto que vem sendo veiculado é: com a “reforma” trabalhista, terminará a Justiça do Trabalho?
Primeiro, essa reforma trabalhista é um princípio de mudanças. Eu diria, não somente por conta do comportamento dos empregados e dos empresários, mas, ainda, e importante, em relação ao comportamento de nosso judiciário e ministério público do trabalho. Há uma incorreta visão que ainda tende a tomar lugar: o empregado é, na maioria das vezes, o prejudicado! É uma visão nefasta.
Se os CORAJOSOS empresários reclamam por uma reforma tributária dizendo que é o grande empecilho de crescimento no Brasil, posso sugerir que o segundo empecilho tem sido o RISCO TRABALHISTA no Brasil. Em especial as empresas de grande porte e internacionais tem de manter um nível de provisionamento elevado, o que impacta o EBIT da companhia.
A “reforma” trabalhista inovou quanto a responsabilidade do Reclamante dentro do processo trabalhista. Mas isto tem de ser aplicado para haver a desmotivação por parte daquele que tem utilizado o Judiciário “artificialmente”.
Enquanto escrevo este texto vejo publicação de um julgamento de Tribunal (TRT) de poucos dias atrás. Um profissional liberal com registros em conselho pedindo vínculo empregatício. Para ele poder “Reclamar tal direito”, primeiro ele busca o benefício da gratuidade judicial. E o Tribunal concedeu-lhe tal favor. A decisão do Juiz de Primeira Instância, ao não permitir tal direito, seguramente estava pautada em determinados fundamentos. Nós sabemos que tal direito é possível, e isso não pode cegar o Magistrado para todos os casos. A não aplicação dessa possibilidade de oneração ao Reclamante o manterá ativo, propondo ação em cima de ação, como hoje vemos.
Especificamente, quanto a extinção da Justiça do Trabalho, como tem sido defendido por alguns, não poderia ocorrer se não pelo Constituinte Originário pois, se feita por veículo diferente, feriria as chamadas cláusulas pétreas. Além disso, há muitas outras reflexões que teriam de ocorrer antes de uma medida tão estrema.
Resumindo, muito mais importante neste momento é a aplicação imediata da reforma trabalhista pelo Judiciário e Ministério do Trabalho. Isto já reduzirá, em muito, a utilização errônea desses Órgãos, e a redução do contingenciamento trabalhista carregado pelas empresas seria revertido em resultados e segurança nos empregos.
João C. Figueiredo Neto
Sócio de Figueiredo Neto Advogados