Fazendeiros podem comemorar – Carf decide favoravelmente sobre ITR
14 de agosto de 2020Falamos aqui de excluir as áreas de reserva permanente da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Este já em sido o entendimento do STJ em favor dos contribuintes, mas até então rechaçado pelo CARF. Tal questão também está pacificada no âmbito do TRF4, que editou a súmula 86.
Com esta decisão, definido que o contribuinte pessoa física não tem a obrigação de ter o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Os processos julgados foram:
10073.720418/2008-01;
10073.720420/2008-71;
10073.720432/2008-04;
10530.720162/2007-16;
10530.720172/2007-43;
10510.002437/2005-02
Fonte: Jota – ALEXANDRE LEORATTI
João Carlos de Figueiredo Neto