Hiring bonus compõe base de cálculo de contribuições previdenciárias
5 de março de 2020A 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu negar provimento a Recurso Especial do Contribuinte referente a bônus de contratação, também conhecido como hiring bonus.
Trata-se do valor pago por empresas para atrair aos seus quadros profissionais valorizados pelo mercado.
O entendimento foi que o valor pago a título bônus de contratação não pode ser dissociado da remuneração pelo trabalho prestado, mesmo que esse valor fosse pago efetivamente antes da contratação.
Julgamento realizado por meio do voto de qualidade.
PA 16327.720057/2017-32