iFood – Não há vínculo empregatício de entregadores com iFood
10 de fevereiro de 2020A magistrada concluiu que não há vínculo empregatício dos entregadores com a plataforma (37ª vara do Trabalho de SP).
O Ministério Público da 2ª região postulou a declaração da existência de relação de emprego dos entregadores e condutores profissionais que prestam serviços de transporte de mercadoria intermediados por suas plataformas digitais, e demais pedidos decorrentes do reconhecimento da relação empregatício. Alegou que “a plataforma atua como “verdadeiro sistema de servidão digital”.
Ao analisar a atividade do operador logístico, a julgadora conclui que a relação da plataforma com o operador logístico “é de típica terceirização de serviços”.
De acordo com a juíza, ficou demonstrado que o trabalhador se coloca à disposição para trabalhar no dia que escolher trabalhar, iniciando e terminando a jornada no momento que decidir, escolhendo a entrega que quer fazer.
Processo: 1000100-78.2019.5.02.0037