Incide IRPF sobre verbas de não-concorrência, decide STJ
5 de março de 2020Por cinco votos a um a 1ª Turma do STJ decidiu que altos executivos devem pagar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre verbas que recebem quando a empresa termina o contrato de direção e impõe um pacto de não-concorrência, com cláusula que impede o profissional de atuar no segmento ou em áreas análogas por um determinado período de tempo.
A tese fixada na ocasião define que “verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se à incidência do Imposto de Renda.”
REsp 1.679.495