Justiça do Trabalho pode executar bens de sócio de empresa em recuperação judicial
17 de fevereiro de 2020JUSTIÇA DO TRABALHO E RISCO DE SER EMPRESÁRIO NO BRASIL
O fato de uma empresa estar em recuperação judicial não impede a Justiça de executar as dívidas trabalhistas do empreendimento contra seus sócios, caso seja declarada a desconsideração da personalidade jurídica.
Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), decidiu negar o recurso de um dos proprietários de uma empresa de transportes de Joinville (SC) – Processo 0000634-94.2014.5.12.0050
A transportadora está em recuperação judicial desde 2015. Nesse caso, os créditos trabalhistas, por exemplo, têm sua cobrança suspensa por 180 dia e são executados na Justiça Comum, que centraliza todos os atos judiciais contra a empresa em recuperação.
Contudo, quando a empresa não dispõe de dinheiro em caixa para quitar dívidas, a lei também permite que a cobrança recaia sobre o patrimônio dos sócios com base na desconsideração da personalidade jurídica.
Fundamentou o Desembargador: “A recuperação judicial procede-se em face da empresa, e não dos seus sócios”, citando decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho. “No caso de eventual constrição dos bens, esta não recairá sobre o patrimônio da massa falida ou da empresa recuperanda, mas contra o patrimônio do sócio, que não se confunde com o patrimônio da empresa executada”, apontou.
Fonte: CONJUR