Mais um revés aos supermercados, mercados, hipermercados, atacados: STJ decide que sacolas e bandejas de supermercado não geram crédito de ICMS
5 de março de 2020Por unanimidade de votos, o STJ decidiu que, as “sacolinhas de supermercados”, bem como as bandejas (para o transporte ou acondicionamento de produtos) são itens dispensáveis à atividade do supermercado.
Logo, não há o direito de aproveitamento (integral ou restituição) dos créditos de ICMS decorrentes da compra dos mesmos, uma vez que, na visão da Corte Superior, tratam-se de meras facilidades oferecidas aos clientes e não compõe os custos.
A decisão vai ao encontro do posicionamento adotado pela 2ª Turma do STJ.