Mais uma instabilidade tributária
6 de julho de 2020STF decidiu que a lista de tributação de produtos pelo ISSQN (imposto municipal) não é taxativa. Ou seja, no momento da fiscalização, caberá ao agente fiscal “decidir” se algum serviço é ou não sujeito a tributação do ISSQN. Nova interpretação às LC no. 56/1987 e 116/2003. (RE 784.439)