Morte durante viagem: Não cabe indenização se acidente de trabalho ocorre por culpa da vítima
5 de março de 2020Se acidentar durante o trabalho, ainda que de forma mortal, não gera indenização se a culpa pelo acontecimento for exclusivamente da vítima. Mulher havia batido o carro durante viagem de trabalho.
Foi com base nesse entendimento que a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a mãe de uma funcionária que morreu durante viagem de trabalho não tem direito a receber indenização por danos morais e materiais.
Segundo o boletim de ocorrência, a mulher viajava de Goiânia (GO) a Uberlândia (MG) quando perdeu o controle do carro e colidiu com outro veículo. Os autos apontam ainda que a funcionária dirigia em velocidade incompatível com a via.
Processo: 0010954-40.2018.5.18.0005