Motorista do Uber pede vínculo de emprego: 1º julgamento do Tribunal Superior de Justiça
5 de março de 2020Embora o TRT da 2ª Região tenha entendido que há relação de emprego, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que havia reconhecido vínculo empregatício entre motorista e a empresa. Esta foi a primeira decisão do tribunal sobre o tema e, apesar de não ser vinculante para outros casos, é um precedente importante para o setor.
Por unanimidade, a turma entendeu que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) configura ofensa ao artigo 3 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este dispositivo prevê que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
(Processo no. RR 1000123-89.2017.5.02.0038)