O salário maternidade após a decisão do STF no RE 576.967 – além do Direito Tributário
14 de agosto de 2020O STF, por maioria de votos, deliberou que “É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade” – RE 576.967. Superando jurisprudência tranquila do STJ, consolida-se mais uma rubrica excluída do salário-de-contribuição.
Estamos à disposição sobre o tema caso não tenha ingressado com ação pertinente.
João Carlos de Figueiredo Neto