Operadoras não serão mais tributadas em serviços prestados por médicos autônomos
5 de março de 2020Decisão da Justiça Federal de São Paulo concluiu que as operadoras de planos de saúde, organizadas na modalidade de medicina de grupo, não precisam mais recolher a contribuição previdenciária de 20% em cima do valor do serviço prestado por profissionais autônomos da rede credenciada. A cobrança era prevista pela Lei 8.212/1991.
Planos de saúde podem pedir ressarcimento
O despacho da Justiça tem caráter definitivo, pois o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não recorreu do acórdão.
KARLA GAMBA – Repórter