Planejamento Societário, Patrimonial e Sucessório – Parte 3
6 de janeiro de 2020Neste momento, falarei de três temas interligados. Mesmo que aplicados em momentos diferentes, poderão trazer segurança e mais riqueza para a empresa e particularmente ao sócio.
Falo do planejamento societário, do planejamento patrimonial e da sucessão empresarial.
A diferença entre Sucessor e Herdeiro
SUCESSÃO NAS EMPRESAS
Empresas com 50 anos de vida, faturamento anual superior a R$1,0 bilhão de reais ao ano, iniciadas pelo patriarca e ainda geridas pelo mesmo, sem a preparação dos filhos ou escolha de profissionais do mercado, é muito comum em nosso Brasil. Em geral o patriarca demora muito tempo para tomar decisão sob o pensamento de “ainda ser cedo ou desnecessário” naquele momento. Esse é o modelo brasileiro mais comum, não falo de exceção.
Como disse anteriormente, se a empresa já passou por um planejamento societário e patrimonial, os procedimentos tornam-se mais práticos.
Sucessão deve ser entendida diferentemente de herdeiros. São colocações distintas.
O patriarca deve, primeiro, saber dos efeitos desse novo momento, quais serão os procedimentos, para que meses depois a empresa não retorne ao modelo anterior. Um ponto: iniciados os procedimentos de sucessão, eles podem até ser modificados ou adaptados durante o processo, mas o retorno ao exato status anterior, não será possível. O prejuízo para a empresa será muito provável.
Tanto o patriarca como seus herdeiros não precisam, necessariamente, manter-se à frente da operação. E não será isto que tirará seus poderes. Estes existirão de forma diferente. Por isso falei do planejamento societário, modelo de empresa, para poder receber um novo modelo de gestão. E se a operação da empresa for ser realizada por um sucessor herdeiro, as práticas serão semelhantes.
Esse procedimento é fundamental para a perpetuação de patrimônio e a prevenção de perdas pelas gerações posteriores.