Plano de saúde – CANCELAMENTO – interrupção no pagamento não gera cancelamento automático do plano
21 de agosto de 2020Para o colegiado, o consumidor que não deseja mais a continuidade do contrato deve notificar a operadora de forma inequívoca.
Decidiu o STJ que, não basta ao consumidor parar de pagar o plano de saúde para que entenda-se que o contrato está rescindido. Se o deseja cancelar o seu contrato, precisa este fazê-lo de forma expressa.
REsp no. 1595897