Restrição a crédito de PIS de operação com PJ estrangeira é constitucional
6 de julho de 2020O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivo da Lei 10.637/2002 que prevê a possibilidade de o contribuinte deduzir da base de cálculo do PIS as despesas relacionadas à aquisição de máquinas, equipamentos e financiamentos, desde que contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no país.
“Revela-se constitucional o artigo
3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637 /2002, no que veda o creditamento da
contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em
relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior”.
RE 698.531
Fonte: Consultor Jurídico