SÓCIOS – responsabilidade tributária é afastada SE NÃO CONSTATADO Excessos de poder
14 de agosto de 2020Ex-sócios são responsáveis por créditos tributários apenas quando comprovada a prática de atos de excesso de poder ou infração à lei, contrato social e estatutos.
O entendimento, que aplica os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), é do juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Goiás.
O magistrado acolheu a tese. “No caso dos autos, entendo que os requisitos para que seja a responsabilidade tributária aplicada de forma solidária aos sócios não foram preenchidos, vez que não há nos autos administrativos a comprovação de prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei ou regimentos de ordem interna”, diz a decisão.
Decisão No.5232085.87.2020.8.09.0051
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO – Por Tiago Angelo
João Carlos de Figueiredo Neto