SONEGAÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
10 de fevereiro de 2020Contribuinte que realizou deduções indevidas em sua declaração de imposto de renda, se apropriando indevidamente de créditos tributários (crime – art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90) tem extinta a punibilidade com o pagamento integral do débito (4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1).
Conforme relator, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu no sentido de que, após a edição da Lei nº 10.684/2003, a quitação total do débito tributário causa a extinção da punibilidade do agente sonegador sendo vedado ao Poder Judiciário estabelecer limite temporal, nos termos do art. 9º, parágrafo 2º, da citada Lei. “Não há como se interpretar o referido dispositivo legal de outro modo”.
Processo: 0021655-33.2018.4.01.0000/MG