Supermercados e lojas de conveniência podem vender medicamentos
5 de março de 2020“As restrições impostas pela Anvisa violariam normas constitucionais, como as que consagram o princípio da separação dos Poderes, os princípios da legalidade geral e estrita, e o direito fundamental ao livre exercício da atividade econômica.”
A discussão sobre a legalidade da venda de medicamentos em supermercados e lojas de conveniência acaba de ganhar mais um capítulo: a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, recentemente, que esses estabelecimentos podem, sim, comercializar medicamentos que não precisem de receituário médico para dispensação.
Esse tema tem sido objeto de grande debate ao longo das últimas décadas, percorrendo a pauta dos Poderes Judiciário e Legislativo.
Em 1994, a Medida Provisória nº 542 alterou dispositivos da Lei Federal nº 5.991/1973 para incluir os “supermercados”, os “armazéns e empórios”, e “as lojas de conveniência e drugstores” no rol de estabelecimentos autorizados a dispensar medicamentos que não dependam de receituário médico.
Entretanto, quando da conversão da Medida Provisória em Lei, o referido dispositivo legal acabou sendo retirado da Lei, perdendo eficácia desde então.
Por isso, parte da jurisprudência do STJ tem interpretado os dispositivos da Lei nº 5.991/1973 no sentido de que os supermercados e lojas de conveniência não estariam autorizados a comercializar medicamentos.
A Resolução (ANVISA) RDC nº44/2009, que trata das Boas Prática Farmacêuticas, não contemplou os supermercados e as lojas de conveniência.
O posicionamento consolidado dessa 5ª Turma do TRF1 é contrário ao posicionamento da 6ª Turma do mesmo TRF1.
Atualmente, segue em tramitação o Projeto de Lei nº 1.774/2019, proposto em março de 2019 pelo deputado Glaustin Fokus, do Partido Social Liberal, que visa a autorizar a dispensação de medicamentos isentos de prescrição em supermercados e estabelecimentos similares.
Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil