Suzane Richthofen pede indenização judicial contra Rede Record – TJ-SP reforma sentença e isenta Record
17 de fevereiro de 2020A reportagem jornalística, quando envolve fatos de interesse público, não deve ser condicionada à prévia autorização de todos aqueles que estejam envolvidos, de maneira positiva ou negativa, nos fatos noticiados. O que o ordenamento não permite é que a empresa jornalística extrapole o seu direito de informar, prejudicando de uma maneira desproporcional os direitos da personalidade dos envolvidos.
Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Processo 0009337-53.2013.8.26.0100) isentou a Record de pagar indenização a Suzane von Richthofen por ter produzido uma reportagem sobre os dez anos do assassinato dos pais dela.
Fonte: ConJur