TJ-SP aceita discussão de parcelamento e reduz multa punitiva para 20%
21 de janeiro de 2020Dívida da empresa em programa de parcelamento pode ser revista. O entendimento é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não só admitiu a possibilidade como reduziu para 20% o valor da multa punitiva que uma revendedora de pneus terá que pagar.
A empresa aderiu ao programa de parcelamento que prevê em suas cláusulas a confissão da dívida e condiciona a participação à desistência de discussão da dívida.
Porém, insatisfeita com o valor da multa punitiva aplicada, a empresa buscou o Judiciário alegando que ela seria confiscatória.
Já a administração pública afirmou que não poderia haver rediscussão da dívida se houve adesão ao parcelamento, que trata de confissão de débito, e que impede a discussão judicial do débito.
Ao analisar o ação, o relator, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, começou afastando o argumento de que a adesão ao parcelamento impõe a desistência de discutir a dívida judicialmente.
O desembargador explicou que o artigo 100 § 6º da lei estadual 6.374/89 fala que a adesão ao parcelamento provoca a desistência de recurso administrativo, não judicial. “Outra não poderia ser a solução legal sob pena, como se disse, de afrontar a Constituição Federal quando entrega ao Poder Judiciário a análise última de qualquer suposta lesão a direito”, complementou.
Sobre o valor da multa, o relator acatou o argumento da empresa. “Fixar multa no patamar muito elevado (no caso, 80%), a título de penalidade, revela-se confiscatório”, concluiu, citando precedente do TJ-SP. Seguindo o voto do relator, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP reduziu a multa.
“Apenas a inadimplência poderia ser motivo para a quebra do acordo, não podendo haver a rescisão do contrato se o pagamento do parcelamento foi efetuado”, diz o relator.
1005096-37.2017.8.26.0566
Fonte: Consultor Jurídico / APET