Bloqueio de conta-corrente sem citação do contribuinte
3 de maio de 2021Felizmente, vem sendo consolidado o entendimento, mesmo em segunda instância, de que não é cabível o bloqueio de conta-corrente sem antes da Fazenda Nacional citar o contribuinte permitindo-o a regularização processual. Espera-se que os magistrados de Primeiro Grau sigam tal entendimento (Proc. 1017731-94.2018.4.01.0000).