Covid pode ser considerada doença do trabalho
15 de janeiro de 2021Após a nota técnica emitida pelo MPT, a Secretária Especial de Previdência e Trabalho também seguiu com sua nota técnica (SEI no.56376) no sentido de que depende das características do caso concreto e realização de perícia médica federal ou pelos serviços de saúde das empresas. Prevalece o entendimento de que a COVID não se enquadra no conceito de doença profissional por não estar na lista do Decreto no. 3048/1999. Mas se adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, poderá ser tratada como doença profissional.