Empregado é condenado a pagamento de multa
25 de maio de 2021O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão no sentido de exigir que empregado pague multa por litigância de má fé. O TRT do Rio de Janeiro já havia decidido desta forma.
Empregado é condenado ao pagamento de sucumbências
Este fato era previsível após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Hoje, é real.
Em geral, o empregado apresenta pedido de justiça gratuita para se desobrigarem de ônus em possível perda.
O entendimento que vem se consolidando é no sentido de que (i) pois medida diferente desta estaria em desacordo a reforma trabalhista (Proc. 716-86.2018.5.17.0005), (ii) não há o que se falar em lesão ou desrespeito aos princípios da dignidade ou da isonomia (Proc. 1195-45.2017.5.23.0006)