Estado deverá indenizar morador que teve casa inundada por enchente
19 de janeiro de 2021A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública condenou o Estado do RS a pagar indenização para morador que teve a casa inundada em decorrência do transbordamento do Arroio Feijó, no município de Alvorada, após uma enchente. Ficou comprovado que a falta de limpeza e assoreamento do arroio provocou a inundação.
Processo nº 71009680984