Imobiliária deve pagar indenização por venda de um mesmo imóvel a duas pessoas
19 de janeiro de 2021Vender um mesmo lote para duas pessoas distintas é conduta irregular que possui contornos de ato tipificado criminalmente, ultrapassando o mero aborrecimento.
A venda do mesmo imóvel para duas pessoas distintas fez surgir a existência de danos patrimoniais ao requerente devendo ser a mesma indenizada a restituição do valor pago pelo bem.
Foi com esse entendimento que tido pela juíza Andressa Torquato Silva ao condenar determinada Imobiliária ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais.
, em virtude da venda de um mesmo imóvel para duas pessoas distintas.
(crédito: informações da assessoria de comunicação social do Tribunal de Justiça da Paraíba)
Processo: 0801086-96.2015.8.15.0181