Imposto na Venda de Imóveis ou Doação – Valor Venal de Referência
13 de maio de 2021No momento da venda ou doação de um imóvel tem-se de pagar o correspondente imposto (ITBI ou ITCMD). Originalmente, o imposto deverá recair sobre o maior valor existente, ou seja, ou sobre o valor da transação efetiva, ou sobre o valor venal do imóvel.
Alguns municípios criaram o chamado Valor Venal de Referência, ou seja, estabeleceram um novo valor para o mesmo imóvel que deverá ser computado no momento da transação caso o valor efetivo da mesma seja inferior a este “novo” valor.
O efeito ocorre em cascata vez que repercute nas taxas e registro do bem. Logo, tudo fica mais oneroso.
Entendimento jurisprudencial é claro em estabelecer como um ato ilegal. Se for compelido a pagar, cabe a correta ação. Se já pagou, cabe buscar recuperar tal valor. (TJSP – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas No. 2243516-62.2017.8.26.0000).