Paciente será indenizada por preenchimento dos glúteos com substância não registrada na Anvisa
1 de fevereiro de 2021Uma paciente receberá indenização após realizar procedimento estético para preenchimento dos glúteos e apresentar reações adversas – marcas e deformidades, ficando com sequelas no local. O médico em questão utilizou uma substância não registrada na Anvisa. A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/PR.