Receita Federal determina que pagamento de juros é despesa indedutível
19 de janeiro de 2021A Solução de Consulta no. 101 publicada pela Coordenação Geral de Tributação – COSIT – entende que os juros pagos em parcelamento não podem ser deduzidos das bases de cálculo do IRPJ e CSLL. Este entendimento coloca em risco muito outros aspectos relativos ao recolhimento de tributos.