Serviços e assistência técnica prestados por empresas estrangeiras podem ser tributados pelo IRRF
19 de janeiro de 2021Uma decisão do STJ resulta em mudança de entendimento para operações que envolvem empresas brasileiras que contratam serviços e solicitam assistências técnicas de prestadores estrangeiros. De acordo com o entendimento da 2ª Turma do STJ, em alguns casos, a União pode cobrar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior para os fins supracitados.
Vale ressaltar que essa decisão altera a jurisprudência aplicada, desde 2012, para pagamentos de contribuintes brasileiros por serviços prestados por empresas do exterior.