Supremo Tribunal Federal – em contrato de locação comercial não cabe a penhora de imóvel de fiador
4 de fevereiro de 2021Este fato irá trazer, já neste momento, uma instabilidade jurídica e, bem provável, encarecer as locações comerciais. Segundo o STF, a permissão de penhora de imóvel ofertado por fiador somente é cabível em locações residenciais.
A visão que aqui estabelecida é no sentido de garantir o direito de moradia pelo fiador, vez que o locatária está sob uma locação visando propósito negocial. Reveja os seus contratos.