Uma vitória no STF com repercussões muito difíceis
3 de maio de 2021O entendimento mantido pelo STF desde agosto/2020 é no sentido que não existe a hipótese do fato gerador do ICMS em transferência de mercadorias entre mesmos estabelecimentos do contribuinte. Isto é saudável!
Neste momento, a Suprema Corte julgou pela Inconstitucionalidade da Lei Kandir (Lei Complementar no. 87/1996). Dessa forma, mantido o entendimento em favor do contribuinte. Mas, com resultado de sua decisão, exige-se o estorno do ICMS tomado quando da entrada da mercadoria naquele estabelecimento. Significa dizer que, pelo menos, as operações interestaduais serão gravemente afetadas. Cuidado!