A difícil disputa judicial com o fisco
18 de novembro de 2022Não é fácil qualquer disputa judicial com o “Fisco” (federal / estadual). Mais difícil, ainda, é vencer uma demanda.
Imagina a empresa vencer a disputa e, meses depois, o mesmo fisco ingressa com uma nova ação (chamada rescisória), contra o contribuinte, buscando “quebrar / mudar” a decisão havida. Infelizmente, há frequência nesses fatos. O difícil é explicar ao contribuinte o que está acontecendo.
Comentamos, aqui, dois casos.
(1) Exclusão da base de cálculo do ICMS-ST dos valores havidos a título de descontos incondicionais. (Sua empresa já usa este procedimento?).
Grande varejista de âmbito nacional havia obtido o direito de não pagar ICMS-ST sobre descontos incondicionais concedidos em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
A Procuradoria alegou que era impossível verificar se os descontos incondicionais concedidos pelo fornecedor à empresa L.A. foram repassados aos consumidores finais. Logo, não havia direito algum.
O Ministro Relator fundamentou sua decisão em julgamento havido em 2016 onde o STJ já se pronunciou sobre o tema (direito a exclusão da base de cálculo do ICMS-ST), amparando o direito à empresa Contribuinte. Em seu voto, ainda confirmou que a empresa L.A. comprovou referidos repasses. O STJ julgou improcedente a ação rescisória mantendo a decisão que L.A. havia obtido na ação anterior.
Processo: AR 6768/DF
(2) REFIS – DIREITO A REINCLUSÃO
A empresa contribuinte havia obtido o direito de sua reinclusão no REFIS (Lei no. 10.684/2003). Alegando “erro de fato” no julgamento havido, o Fisco Federal buscou “cancelar” referida decisão (acórdão). Ao apreciarem os argumentos do “Fisco”, para que possibilitasse a nova demanda, o STJ não aceitou o fundamento, decidindo em favor da empresa contribuinte.
Processo: AR 5132