Boticário x Vendedora Alérgica
1 de dezembro de 2022Vendedora de perfumes da famosa marca nacional teve o seu pleito aceito pelo Tribunal – TRT – da 3ª região. Segundo o tema julgado, referida funcionária foi diagnosticada com alergia respiratória não podendo testar (borrifar) os produtos junto aos consumidores. Alegou a funcionária que, a partir daquela constatação, sofreu assédio moral de seu superior onde trabalhava. O tribunal reconheceu o fato e o direito, com base em perícia que demonstrou que a doença se desenvolveu em razão das funções desenvolvidas pela funcionária, determinando que a loja Boticário indenizasse a funcionária. Foram reconhecidos o dano material e moral.
Processo: 0010730-18.2020.5.03.0016