Carf mantém autuação e multa em caso de simulação para usufruir do Simples
7 de novembro de 2022Temos sido convidados a opinar sobre algumas “estruturações oferecidas pelo mercado” como forma de reduzir a carga tributária. Entre elas, estão empresas no regime do Simples Nacional. Reproduzimos abaixo decisão realizada pelo CARF.
Transportadora usando uma outra empresa (por acaso, tratava-se de um familiar) com o propósito de usufruir dos benefícios do Simples, ou seja, o “modelo” resultava em pagamentos menores a título de contribuições previdenciárias, contribuições de terceiros e contribuições SAT/RAT (Seguro de Acidentes de Trabalho/Risco de Acidentes de Trabalho) sobre a folha de pagamentos do contribuinte.Processo: 11516.722127/2013-12