Cuidado: muita brincadeira pode te levar até a corte
21 de julho de 2022Rede de TV foi condenada a pagar indenização por dano moral a participante do mesmo. Por quê: o participante acertou determinada tarefa quando o apresentador informa ao público que tal participante era o que estava com “espanador na cabeça”, fazendo menção ao cabelo. Interessante comentar que em 1ª Instância Judicial, o juiz proferiu decisão contra as razões de tal participante. Mas, em sede de Tribunal, foi dada sentença contra a rede de TV.
(Proc. 1080801-42.2021.8.26.0100)