Exclusão da base de cálculo do IRPJ e CSLL
24 de novembro de 2022O STJ fixou entendimento de que não inclui-se na base de cálculo de tais tributos o chamado crédito presumido de ICMS, este não recolhido por força de diferimento, isenção ou redução da base de cálculo.
A 1ª turma, diferentemente da 2ª turma, já tem esposado entendimento sobre a ilegalidade da tributação de benefícios fiscais de ICMS instituídos pelos Estados, acompanhando entendimento da 1ª Seção.
Citado o EREsp 1.517.492 onde a 1ª Seção já tem definido que tal ato de inclusão é uma verdadeira violação ao pacto federativo.
Processo: AgInt no REsp 2.010.885