Gastos com brindes podem ser considerados despesas dedutíveis nas empresas? Ou, além do gasto ainda terei de pagar ir sobre tais valores?
18 de julho de 2022Briga desnecessária e antiga, onde a Receita Federal vem multando as empresas. Temos a posição de que, fazendo parte do business da empresa, o que resultará em geração de maior riqueza (a qual já é tributada pelo IR), tais despesas deveriam ser dedutíveis do IR.
Felizmente um novo horizonte. Infelizmente mais de década para haver um novo entendimento, um novo começo.
A decisão aqui posta é decisão Administrativa. Logo, sem maiores dispêndios para empresa pois muitas tiveram de adentrar no judiciário ou “jogaram a toalha”. Lembre-se, cada caso é um caso e deve ser apreciado.
Neste momento, decisão de Câmara Superior (Proc. 19515.001156/2008-00).