INSS – Não incidência sobre Stock Options
29 de novembro de 2022Mais uma mudança de entendimento do Tribunal Administrativo reduzindo a carga tributária das empresas. Se a sua empresa pagou referido INSS, é o caso de analisar o seu caso e também a possibilidade da recuperação de INSS e o cessar pagamento futuro.
Falamos do internacional plano de retenção de profissionais diferenciados – stock options a administradores e colaboradores. A Fazenda Nacional vem exigindo o pagamento de INSS sobre referido plano.
A PGFN sustentou a tese de que referido plano tem natureza salarial justamente pelo fato do empregado ter de manter-se com o vínculo empregatício por determinados anos. Logo, deveria haver a incidência do INSS. Em sua defesa, a empresa ressaltou que o plano foi aprovado em assembléia geral e não estabelecia metas de desempenho mas, tão somente, a “fidelização” o colaborador perante a empresa. Inclusive, efetivamente não havia garantia de valorização das ações, tão somente expectativa. Nesse sentido, seguiu pela linha de que a natureza real de referido plano era mercantil.
Já trafegou pelos corredores daquele Tribunal a discussão quanto a incidência ou não de IRRF sobre referido plano, onde a Fazenda Nacional também teve o seu pleito frustrado (Processo 10880.734908/2018-43).
Processo: 16682.721015/2013-46